Laudos Técnicos

Lei 441/2001
Laudo de autovistoria de Santos

O laudo de autovistoria é exigido pela prefeitura municipal de Santos / SP para unidade plurihabitacionais que estão sob regime de condomínio, conforme lei municipal nº441/2001. O síndico deve contratar um profissional habilitado para elaborar um laudo relatando as manutenções necessários que deve ser feita na edificação.

Laudo para controle de verticalidade e recalque de prédios tortos em Santos;

Em Santos / SP, existe um fenômeno que atinge grande parte das edificações próximas à orla da praia deixando-as estão em processo de afundamento e inclinação. Este fenômeno existe porque os prédios da década de 50 até os anos 80 possuíam fundações rasas (sapatas) assentadas sobre uma camada de areia compacta, ignorando as camadas de solo abaixo constituídas de argila marinha altamente adensável.

Com o passar dos anos, conforme a densidade geográfica da cidade aumentava, tornando a cidade a mais verticalizada do país, houve as sobreposições de tensões aplicadas no solo e as fundações rasas não puderam distribuir o carregamento e, portanto, não resistiram as cargas aplicadas gerando em algumas edificações o afundamento de até 1,00m, e se encontram literalmente tortas.

A imagem a seguir exemplifica a forma construtiva adotada anteriormente comparando-a com as novas tecnologias aplicadas às fundações dos novos prédios.

O laudo para controle de verticalidade e recalque dos prédios tortos é exigido pela prefeitura municipal de Santos / SP, através da lei 441/2001. O responsável técnico pela vistoria deve apresentar ao munícipio a situação da edificação, indicando de forma clara se a edificação se encontra em processo de afundamento (recalque das fundações) ou estabilizada. Quanto à verticalidade o profissional deve especificar através de plantas o grau de inclinação.

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