Devido aos casos de desabamentos divulgados na imprensa nos últimos anos e visando a segurança das edificações e seus habitantes, a ABNT publicou a NBR 16.280, que diz respeito a execução de obras dentro de unidades em condomínios. A norma está em vigor desde 18/04/2014 e deve ser seguida por todos condôminos. De acordo com ela:
- Toda alteração estrutural dentro das unidades, como quebra de paredes, troca de pisos, elétrica, etc., deverá ser comunicada pelo síndico antes de seu início.
- Antes de executar a obra, o morador deve, então, enviar ao síndico uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) assinada por um engenheiro ou arquiteto explicando detalhadamente o que será feito. Deve enviar também um plano de obras (laudo), com uma lista de quais pessoas estarão autorizadas a entrar no condomínio durante a obra, materiais a serem usados e instrumentos empregados.
- Precisa de ART/RRT: Toda alteração estrutural dentro das unidades, como: quebra de paredes, troca de pisos, instalação de ar-condicionado ou banheiras, envidraçamento de sacadas, reparos hidráulicos e elétricos que necessitem de ferramentas de impacto como marretas, marteletes, etc. Alterações na instalação elétrica, que necessitem de engenheiro elétrico, também requerem ART ou RRT.
- Não precisa de ART/RRT: Alterações simples como pintura, instalação de redes de proteção, pequenos reparos hidráulicos e elétricos, que não mexam na parte estrutural da edificação e não necessitem de ferramentas de impacto como marretas, marteletes, etc.